REACTLUX

03/01/2012

Novas regras de faturação
da energia reactiva

Nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais, foram recentemente aprovadas novas regras de faturação da energia reativa, uma das variáveis incorporada na determinação do valor da fatura de eletricidade.

Os encargos de energia reativa são faturados no âmbito do acesso às redes. Por esta razão, os encargos faturados pelo operador da rede de distribuição são independentes do comercializador que abastece a instalação, dependendo exclusivamente do funcionamento da instalação.

Este novo enquadramento legislativo veio dar resposta à necessidade, claramente identificada, de criação de mecanismos de incentivo à melhoria da utilização e exploração das redes, na medida em que aprovou novas regras de faturação da energia reativa, incentivando o seu controlo.

A introdução deste novo racional de faturação, assente em princípios de eficiência energética para a afetação dos recursos, é uma oportunidade para cada uma das instalações rever o seu contributo em termos de sustentabilidade ambiental e, em simultâneo, garantir uma otimização de custos da sua fatura de energia elétrica.

O que é a energia reativa?

Enquanto a energia ativa é necessária para produzir trabalho, por exemplo, a rotação do eixo do motor, a reativa é necessária para produzir o fluxo magnético indispensável ao funcionamento dos motores, transformadores, etc. No entanto, a energia reativa "ocupa espaço" no sistema que poderia ser usado por mais energia ativa, e aumenta as perdas nas redes de distribuição e nas instalações de utilização, pelo que o seu consumo deverá ser controlado.

O Fator de Potência traduz o grau de eficiência do uso dos sistemas elétricos. Valores altos de fator de potência (próximos a 1,0) indicam uso eficiente da energia elétrica, enquanto valores baixos indiciam o seu mau aproveitamento, além de representar uma sobrecarga para todo sistema elétrico.

Para cálculo da energia reativa a faturar utiliza-se o fator tg φ, que se define como o quociente entre a energia reativa e a energia ativa medidas no mesmo período. Quanto maior for a tg φ menor será o Fator de Potência e maior será a energia reativa a transitar nas redes.

Qual o impacto da nova legislacao na fatura da energia eletrica?

Atualmente a energia reativa indutiva consumida fora das horas de vazio e faturada ao cliente se o fator tg φ for superior 0,4.

Refere-se que a energia reativa capacitiva, injetada da rede nos periodos de vazio, tambem e faturada aos clientes, nao prevendo a legislacao publicada qualquer alteracao as regras atualmente em vigor.

Em 1 de janeiro de 2011 entra em vigor o escalao correspondente a tg φ ≥ 0,5 e em 1 de janeiro de 2012 o referente ao escalao 0,3 ≤ tg φ < 0,4 e ainda a introducao do periodo de integracao diario no calculo (hoje mensal) para os clientes MAT, AT e MT.

Os fatores multiplicativos a aplicar ao preco de referencia de energia reativa publicados pela Entidade Reguladora dos Servicos Energeticos, por escalao de faturacao de energia reativa indutiva sao:

Fatores por escalao de faturacao de energia reativa indutiva

  Descrição Fator multiplicativo
Escalão 1 Para 0,3 ≤ tg φ < 0,4 0,33 (a partir de 1.1.2012)
Escalão 2 Para 0,4 ≤ tg φ < 0,5 1,00
Escalão 3 Para tg φ ≥ 0,5 3,00

*Os clientes com contrato há menos de 8 meses estão isentos de pagamento de energia reativa.

Como se pode reduzir esse impacto?

A Compensação da Energia Reativa é feita através da instalação de Baterias de Condensadores, que permitem que a energia reativa necessária para as cargas seja produzida junta das mesmas, evitando a sua circulação nas redes a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas nas redes elétricas, e aumentar a sua capacidade para transportar Energia Ativa.

No entanto a instalação das Baterias de Condensadores deve ser objeto de um estudo cuidado, de forma a que se garanta que os equipamento selecionados para além de terem a potência necessária para a compensação da Energia Reativa, se adequam ao tipo de cargas da instalação.